Basicamente o cálculo de um orçamento baseia-se no tempo de utilização do veículo e na quilometragem percorrida. Considere também, no caso do seu serviço ser curto e rápido, que as empresas cobram um valor mínimo, para sair com o veículo de dentro da sua garagem.
Não, mesmo que você possua a carteira de habilitação D, que é a de motorista profissional, as transportadoras turísticas somente podem fornecer os seus serviços com motorista próprio.
Motorista, combustível, todos os pedágios e seguros com cobertura aos ocupantes. Mas isso pode variar de fornecedor para fornecedor, então, confirme essas informações na hora de contratar seu transporte.
Geralmente os motoristas recebem diárias da empresa para esta finalidade, mas é sempre bom deixar isso bem claro (de preferência escrito) na hora de contratar o serviço com o fornecedor. Assim você evita mal-entendidos durante o seu trajeto.
Sim, de acordo com as resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) que tratam dos direitos e deveres de empresas e usuários, além dos seguros normais exigidos para qualquer tipo de veículo, as transportadoras turísticas ainda contam com o seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória (RCO).
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) determina, na Circular Nº 364, que a cobertura básica do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros compreenda, no mínimo, “a garantia das quantias devidas, pelo segurado, a título de reparação civil, relativas a danos corporais e/ou materiais causados aos passageiros que estejam no interior do veículo segurado”.
Importante: Caso você tenha alguma dúvida, não se acanhe em pedir para conferir essas informações com o fornecedor de transporte que você for contratar.
Sim, e também viagens internacionais, mas atenção: Somente as empresas que possuem seus veículos habilitados pela ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, que é o órgão federal que regulamenta esses tipos de transporte.
Caso você queira conferir se a empresa está habilitada é só ligar para o número 166 da ANTT, e para a consulta serão necessários o CNPJ, o nome da empresa e a placa do veículo.
É obrigatório o porte documento oficial com foto durante todos os trajetos: Identidade, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou carteira de identidade profissional, sendo que o mesmo precisa estar em bom estado de conservação. Hoje temos também a opção da maioria desses documentos de forma digital e isso poderá ser utilizado em suas viagens.
Não há uma regra geral prevista em lei, mas segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) , é proibido levar objetos soltos no interior do veículo. No Transporte Turístico de passageiros, cada empresa tem a sua regra, então combine com o seu fornecedor com antecedência.
Cada empresa possui uma regra própria sobre esse tema, então na hora de fechar um transporte para uma balada, um show, um casamento ou outras festas, não esqueça de combinar cada detalhe com sua empresa escolhida.
Não, o Fretebus somente indica os fornecedores aos clientes, sem cobrar absolutamente nada por isso. Todas as transações financeiras e contratuais, devem ser feitas entre o cliente e o fornecedor de transporte que ele escolheu.